Lendo o Globo online hoje, me deparei com a absurda notícia – que desconhecia até hoje – de que um juiz do Tribunal Regional Federal havia decidido que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem religião”. Mais um desrespeito ultrajante aos princípios constitucionais que estabelecem, no art. 5 da Constituição Federal, a liberdade religiosa, mas também a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Lá não se encontra nenhuma definição do que seja uma religião, até porque não é papel do Estado, o que inclui as cortes, intrometer-se na definição do que uma tradição religiosa deva ter ou fazer para ser considerada uma “religião”.
Como um cristão, como um ministro religioso, e como um cidadão comprometido com a liberdade, não aceito essa discriminação contra outras tradições de fé. E você que lê minhas palavras também não deveria aceitá-la.
Deixo aqui de lado, por hora, a questão que causou todo esse absurdo – vídeos de cristãos evangelicais que faziam comentários sobre religiões afro-brasileiras –, já que, como sabem, sou um radical em termos de liberdade de expressão, ou seja, não acredito que alguém que expresse uma opinião deva ser punido simplesmente por sua opinião ser impopular (a não ser que haja ameaça, impulsionamento à violência, etc). O que me interessa é protestar aqui contra a ignorância e intromissão indevida de quem deveria proteger o cidadão de abusos contra os seus direitos constitucionais e humanos. E isso não pode ser aceito pela sociedade, e muito menos pelos cristãos.
Ninguém pode estar livre para viver a sua fé, a não ser que toda a sociedade – independentemente do que acredite – também esteja livre para crer ou descrer no que quer que seja. Juiz algum, sob as leis que possuímos hoje, pode definir o que seja uma religião ou não. A lei tem o poder de limitar o que pode ser feito num culto religioso, se o que é feito viola outros aspectos da legislação (por exemplo, uma religião não poderia fazer sacrifícios humanos), mas não pode definir o que é uma religião ou não – essa definição é dada pelos seguidores da mesma, e apenas eles.
Isso necessariamente me leva a afirmar que a liberdade religiosa é uma espada de dois gumes – você tem liberdade para crer e praticar, mas outros têm a liberdade de criticar suas crenças e práticas nos limites da lei.
Seja como for, essa decisão não pode ser aceita por uma sociedade onde somos, constitucionalmente livres para crer e praticar nossa fé religiosa, e termos essa mesma fé reconhecida como uma “religião”.
Como um cristão, como um ministro religioso, e como um cidadão comprometido com a liberdade, não aceito essa discriminação contra outras tradições de fé. E você que lê minhas palavras também não deveria aceitá-la.
Deixo aqui de lado, por hora, a questão que causou todo esse absurdo – vídeos de cristãos evangelicais que faziam comentários sobre religiões afro-brasileiras –, já que, como sabem, sou um radical em termos de liberdade de expressão, ou seja, não acredito que alguém que expresse uma opinião deva ser punido simplesmente por sua opinião ser impopular (a não ser que haja ameaça, impulsionamento à violência, etc). O que me interessa é protestar aqui contra a ignorância e intromissão indevida de quem deveria proteger o cidadão de abusos contra os seus direitos constitucionais e humanos. E isso não pode ser aceito pela sociedade, e muito menos pelos cristãos.
Ninguém pode estar livre para viver a sua fé, a não ser que toda a sociedade – independentemente do que acredite – também esteja livre para crer ou descrer no que quer que seja. Juiz algum, sob as leis que possuímos hoje, pode definir o que seja uma religião ou não. A lei tem o poder de limitar o que pode ser feito num culto religioso, se o que é feito viola outros aspectos da legislação (por exemplo, uma religião não poderia fazer sacrifícios humanos), mas não pode definir o que é uma religião ou não – essa definição é dada pelos seguidores da mesma, e apenas eles.
Isso necessariamente me leva a afirmar que a liberdade religiosa é uma espada de dois gumes – você tem liberdade para crer e praticar, mas outros têm a liberdade de criticar suas crenças e práticas nos limites da lei.
Seja como for, essa decisão não pode ser aceita por uma sociedade onde somos, constitucionalmente livres para crer e praticar nossa fé religiosa, e termos essa mesma fé reconhecida como uma “religião”.
+Gibson